Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.289, DE 22 DE AGOSTO DE 1904
EMENTA: Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1904, Página 3921 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa