Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.281, DE 9 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.281, DE 9 DE AGOSTO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX, art. 17, da vigente lei de orçamento, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/08/1904
Publicação:
- Diário Official - 18/8/1904, Página 3833 (Publicação Original)