Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.280, DE 9 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.280, DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho do 144k.320 da linha de S. Francisco á foz do rio Iguassú, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, que com este baixam, devidamente rubricados, do trecho, na extensão de 144k,320, da linha de São Francisco á foz do rio Iguassú, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1904, Página 3744 (Publicação Original)