Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.279, DE 9 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.279, DE 9 DE AGOSTO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$000, para auxiliar a Sociedade Nacional de Agricultura na propaganda das applicações industriaes do alcòol.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XLIV do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$000 para auxiliar a Sociedade Nacional de Agricultura na propaganda das applicações industriaes do alcool.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/08/1904
Publicação:
- Diário Official - 13/8/1904, Página 3757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1904, Página 598 Vol. II (Publicação Original)