Legislação Informatizada - Decreto nº 5.275, de 8 de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.275, de 8 de Agosto de 1904

Revoga o decreto n. 3984, de 20 de abril de 1901, pelo qual foram concedidas ás escolas D. Bosco, em Cachoeira do Campo, no Estado de Minas Geraes, as prerogativas da equiparação ao Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo a que o director das escolas Dom Bosco, em Cachoeira do Campo, Estado de Minas Geraes, desistiu das prerogativas da equiparação ao Gymnasio Nacional, concedidas ás ditas escolas pelo decreto n. 3994, de 20 de abril de 1901, resolve revogar o mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1904, Página 3705 (Publicação Original)