Legislação Informatizada - Decreto nº 5.271, de 1º de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.271, de 1º de Agosto de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 178ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 532, 533 e 534, e um do da reserva, sob n. 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)