Legislação Informatizada - Decreto nº 5.270, de 1º de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.270, de 1º de Agosto de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 177ª, a qual se constituirá de tres Batalhões do serviço activo ns. 529, 530 e 531' e um do da reserva, sob n. 177, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)