Legislação Informatizada - Decreto nº 5.270, de 1º de Agosto de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.270, de 1º de Agosto de 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 177ª, a qual se constituirá de tres Batalhões do serviço activo ns. 529, 530 e 531' e um do da reserva, sob n. 177, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3580 (Publicação Original)