Legislação Informatizada - Decreto nº 5.266, de 30 de Julho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.266, de 30 de Julho de 1904

Transfere á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil a concessão da estrada de ferro de Uberaba a Coxin, com algumas modificações das respectivas clausulas.

O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União de S. Paulo, concessionario da estrada de ferro de Uberaba a Coxin,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, nos termos do n. 2 do art. 1º do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, a concessão da estrada de ferro de Uberaba a Coxin, de que trata o mesmo decreto.

     Art. 2º As clausulas referentes a essa estrada vigorarão com as modificações indicadas nas que com esse baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1904, Página 3555 (Publicação Original)