Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.256, DE 26 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.256, DE 26 DE JULHO DE 1904
Declara approvado o plano das obras necessarias á conservação e arborização do Jardim Botanico e desapropriadas por utilidade publica as pequenas casas fronteiras ao mesmo estabelecimento e construidas em terreno do dominio da União
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 3º, § 5º, do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, decreta:
Artigo unico. Fica approvado o plano das obras necessarias á conservação e arborização do Jardim Botanico, nesta Capital, que com este baixa assignado pelo director da Directoria Geral de Industria da Secretaria de Estado deste Ministerio, e desapropriadas por utilidade publica, nos termos da legislação vigente, as pequenas casas pertencentes a Pedro da Costa y Trillo situadas nos terrenos fronteiros ao mesmo estabelecimento e do dominio da União.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 30/7/1904, Página 3481 (Publicação Original)