Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.254, DE 23 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.254, DE 23 DE JULHO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1192, de 2 do corrente:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brazil, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 842, de 23 de maio de 1902.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1904, Página 3413 (Publicação Original)