Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.253, DE 21 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.253, DE 21 DE JULHO DE 1904
Crea um Consulado na Republica do Panamá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização que lhe é concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Panamá, com jurisdicção em toda a Republica do mesmo nome.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/07/1904
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 21/7/1904, Página 564 Vol. 2 (Publicação Original)