Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.253, DE 21 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.253, DE 21 DE JULHO DE 1904

Crea um Consulado na Republica do Panamá

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Usando da autorização que lhe é concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Panamá, com jurisdicção em toda a Republica do mesmo nome.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/07/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 21/7/1904, Página 564 Vol. 2 (Publicação Original)