Legislação Informatizada - Decreto nº 5.250, de 18 de Julho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.250, de 18 de Julho de 1904

Crea mais tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Franca, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creadas na Guarda Nacional da comarca de Franca, no Estado de S. Paulo, mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 140ª, 141ª e 142ª, as quais se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do de reserva, cada uma, aquelles sob ns. 418, 419, 420 e 421, 422 e 423, 424, 425 e 426, e estes de ns. 140, 141 e 142, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1904, 16º da Republica.

 FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1904, Página 3357 (Publicação Original)