Legislação Informatizada - Decreto nº 5.247, de 11 de Julho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.247, de 11 de Julho de 1904

Concede ao Instituto de Humanidades de S. Francisco de Assis, em S. João d'El Rei, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre o Instituto de Humanidades de S. Francisco de Assis, em S. João d'El Rei, no Estado de Minas Geraes, e dos demais documentos apresentados, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1904, Página 3247 (Publicação Original)