Legislação Informatizada - Decreto nº 5.245, de 11 de Julho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.245, de 11 de Julho de 1904

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Aricary, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aricary, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhõe do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1904, Página 3247 (Publicação Original)