Legislação Informatizada - Decreto nº 5.243, de 28 de Junho de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.243, de 28 de Junho de 1904
Transfere, com alterações, á Empreza de Sal e Navegação, a concessão a que se referem os decretos ns. 10.413, de 26 de outubro de 1889 e 588, de 19 de julho de 1890
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Sal e Navegação, devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' transferida á Empreza de Sal e Navegação a concessão feita a Antonio Coelho Ribeiro Roma, a que se referem os decretos ns. 10.413, de 26 de outubro de 1889 e 588, de 19 de julho de 1890, para estabelecer e explorar salinas e fabricas destinadas á purificação de sal nos terrenos de marinha não aforados ou devolutos no Estado do Rio Grande do Norte, com as alterações constantes das clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 5.243, DESTA DATA
I
A Empreza de Sal e Navegação, sempre que tiver de adquirir terrenos de marinha e outros que julgar necessarios para seus trabalhos e explorações, deverá requerel-os aos Governos da União ou Estaduaes, conforme o dominio a que estejam sujeitos os mesmos terrenos.
II
A Empreza entrará adiantadamente para o Thesouro Federal com a importancia de 8:000$000 para pagamento do fiscal nomeado pelo Governo.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1904.- Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1904, Página 3169 (Publicação Original)