Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.235, de 6 de Junho de 1904
EMENTA: Crea mais uma brigada de artilharia de guarda-nacionaes na comarca da capital do Estado de S. Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1904, Página 2671 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada