Legislação Informatizada - Decreto nº 5.222, de 23 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.222, de 23 de Maio de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes a comarca de S. Manoel do Paraizo, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Manoel do Paraizo, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 135ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 403, 404 e 405, e um do da reserva sob n. 135, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1904, Página 2396 (Publicação Original)