Legislação Informatizada - Decreto nº 5.221, de 23 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.221, de 23 de Maio de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 134ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400, 401 e 402, e um do da reserva sob n. 134, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIQUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/05/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/5/1904, Página 521 Vol. 1 (Publicação Original)