Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.217, DE 11 DE MAIO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.217, DE 11 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, para as despezas de ajudas de custo aos empregados da Mesa de Rendas e postos fiscaes creados no territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 1º, n. 11, do decreto legislativo n. 1.181, de 25 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, para attender ás despezas de ajuda de custo aos empregados que vão ser nomedos para a Mesa de Rendas do Acre e postos fiscaes creados nos departamentos do Alto Acre, Alto Purús e Alto Juruá, pelo decreto n. 5.206, de 30 de abril findo.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/05/1904


Publicação:
  • Diário Official - 15/5/1904, Página 2225 (Publicação Original)