Legislação Informatizada - Decreto nº 5.209, de 7 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.209, de 7 de Maio de 1904

Declara sem effeito o decreto n. 4.443, de 24 de junho de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Real Companhia Ingleza, de seguros contra os riscos de fogo e de vida:

     Resolve declarar sem effeito o decreto n. 4.443, de 24 de junho de 1902, que, na conformidade do disposto no art. 54 do regulamento annexo ao decreto n. 4.270, de 10 de dezembro de 1901, então em vigor, suspendeu a autorização concedida á mesma companhia, pelo decreto n. 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, para estabelecer no Brazil uma agencia, exclusivamente destinada a fazer operações de seguros contra os riscos de fogo.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1904, Página 2225 (Publicação Original)