Legislação Informatizada - Decreto nº 5.207, de 2 de Maio de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.207, de 2 de Maio de 1904

Crea quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5.188, de 7 de abril ultimo, que organizou o territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas no territorio do Acre quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, sendo: duas no departamento do Alto Acre, com as designações de 1ª e 2ª, uma no do Alto Purús, com a de 3ª, e uma no do Alto Juruá, com a de 4ª, cada uma das quaes se constituirá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles sob ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º, e estes de ns. 1º, 2º, 3º e 4º; ficando todas subordinadas ao Governo Federal, por intermedio dos respectivos Prefeitos, de accordo com o art. 4º, n. 13, do supracitado decreto.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1904, Página 2083 (Publicação Original)