Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.193, DE 18 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.193, DE 18 DE ABRIL DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocis Interiores o credito de 300:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n.º 1.145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 300:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 20/4/1904, Página 1855 (Publicação Original)