Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.193, DE 18 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.193, DE 18 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocis Interiores o credito de 300:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n.º 1.145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 300:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/04/1904


Publicação:
  • Diário Official - 20/4/1904, Página 1855 (Publicação Original)