Legislação Informatizada - Decreto nº 5.189, de 11 de Abril de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.189, de 11 de Abril de 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 32ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 63 e 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1904, Página 1759 (Publicação Original)