Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.186, DE 4 DE ABRIL DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.186, DE 4 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160 para despezas creadas pelo decreto n. 1152, de 7 de janeiro de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida no art. 14 do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160, sendo: 26:666$660 para pagamento dos vencimentos do pessoal creado pelo citado decreto n. 1152, e 1:017$500 para despezas com material.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Demonstração do credito necessario para a execução do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro de 1904

PESSOAL

De 1 de março a 31 de dezembro de 1904

Um juiz de secção com 9:333$333 de ordenado e 4:666$667 de gratificação (em 10 mezes)...................................................................
11:666$660
Um juiz substituto com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (em 10 mezes)......................................................................................
5:000$000
Dous procuradores da Republica idem idem........................................
10:000$000
26:666$600
MATERIAL
Leis de 1889 a 1904..............................................................................
189$500
Publicação de editaes, objectos de expediente, asseio do edificio e despezas eventuaes.............................................................................
750$000
Tres collecções de leis e duas assignaturas do Diario Official.............
78$000
1:017$500
27:684$160

1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de março de 1904.  - Rodrigues Barbosa, director da secção. - J. Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/04/1904


Publicação:
  • Diário Official - 9/4/1904, Página 1687 (Publicação Original)