Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.183, DE 31 DE MARÇO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.183, DE 31 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:721$280 para occorrer ao pagamento a D. Maria Candida Gonçalves, viuva do major da arma de infantaria Servilio José Gonçalves, de vantagens que este deixou de receber
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo de n. 901, de 8 de novembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:721$280 para occorrer ao pagamento a D. Maria Candida Gonçalves, viuva do major da arma de infantaria Servilio José Gonçalves, de vantagens que a este competiam e que deixou de receber, de 27 de maio de 1897 a 10 de janeiro de 1898, quando instructor da extincta Escola Militar desta Capital.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1904, Página 1583 (Publicação Original)