Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.182, DE 31 DE MARÇO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.182, DE 31 DE MARÇO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:442$519, supplementar á verba «Alfandegas» do exercicio de 1903.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 1 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio o credito de oito contos quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezenove réis (8:442$519), supplementar á venda «Alfandegas», do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas no mesmo exercicio aos empregados Alfandegas de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1904, Página 1005 Vol. II (Publicação Original)