Legislação Informatizada - Decreto nº 5.181, de 28 de Março de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.181, de 28 de Março de 1904

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 55 e 56, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1904, Página 1568 (Publicação Original)