Legislação Informatizada - Decreto nº 5.172, de 21 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.172, de 21 de Março de 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 323:572$500, supplementar ao art. 16, § 10, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, n. 1, tabella B, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 323:572$500, supplementar ao § 10  Etapas  do art. 16 da citada lei.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1904, Página 1437 (Publicação Original)