Legislação Informatizada - Decreto nº 5.171, de 21 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.171, de 21 de Março de 1904
Crea uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria, estas com as designações de 132ª e 133ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma sob ns. 394, 395, 396, 397, 398, 399 e 132 e 133; e aquella com a de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 101 e 102, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1904, Página 1383 (Publicação Original)