Legislação Informatizada - Decreto nº 5.170, de 21 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.170, de 21 de Março de 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva, sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1904, Página 1383 (Publicação Original)