Legislação Informatizada - Decreto nº 5.166, de 17 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.166, de 17 de Março de 1904

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 340:000$ para proseguimento da construcção do monitor « Pernambuco ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, art. 8º, lettra j, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 340:000$ para o proseguimento da construcção do monitor Pernambuco.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1904, Página 1335 (Publicação Original)