Legislação Informatizada - Decreto nº 5.165, de 14 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.165, de 14 de Março de 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3.685:141$, para custeio dos serviços reorganizados pelo decreto n.º 1.151, de 5 de janeiro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, conformando-se com o disposto no art. 1º, § 5º, do decreto legislativo n.º 1.151, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3.685:141$, para custeio dos serviços reorganizados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Demonstração do credito necessario para os serviços da Directoria Geral de Saude Publica, em 1904

Importancia da tabella que acompanhou o decreto legislativo n.º 1151, de 5 de janeiro de 1904.........................................................
5.500:000$000
Subvenção ao Instituto Vaccinico Municipal, votada na lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903............................................................
18:000$000
Para acquisição do material necessario á installação completa do serviço de desinfecção pelos apparelhos mais aperfeiçoados nos portos em que isso se tornar preciso, votado na lei supra....................
300:000$000
Para dous remadores para o serviço da Inspectoria Sanitaria do Estado de Alagôas, votado na lei supra (a 75$000 mensaes cada um)........................................................................................................
1:800$000
5.819:800$000
Deduzindo:
Quantia votada na lei do orçamento vigente para os serviços da Saude Publica.................................................................................................................................
2.134:659$000
Credito necessario........................................................................................................
3.685:141$000
1ª Secção da Contabilidade, 14 de março de 1904. - Rodrigues Barbosa, director da secção.  J. Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1904, Página 1303 (Publicação Original)