Legislação Informatizada - Decreto nº 5.164, de 14 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.164, de 14 de Março de 1904

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Pará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará, uma brigada de artilharia com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/03/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/3/1904, Página 374 Vol. 1 (Publicação Original)