Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.163, de 14 de Março de 1904

EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1904, Página 1281 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada