Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.163, de 14 de Março de 1904
EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1904, Página 1281 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada