Legislação Informatizada - Decreto nº 5.159, de 8 de Março de 1904 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 5.159, de 8 de Março de 1904
Approva a revisão dos estudos de que trata o decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a
revisão dos estudos de que trata o decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895,
constantes dos documentos que com este baixam devidamente rubricados e
referentes á parte comprehendida entre o ponto terminal da que foi approvada
pelo decreto n. 4909, de 28 de julho de 1903, no kilometro 35, a partir de
Pirahy, e a villa de Jaguarahyva, tendo a extensão de 25 kilometros e perfazendo
a de 60 kilometros contados da origem indicada.
Art. 2º Para a
construcção e conclusão do referido trecho da estrada de ferro de Pirahy a
Jaguarahyva, cujo orçamento está comprehendido na revisão approvada, é marcada o
prazo de 18 mezes a contar da presente data.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1904, Página 1471 (Republicação)