Legislação Informatizada - Decreto nº 5.159, de 8 de Março de 1904 - Republicação

Decreto nº 5.159, de 8 de Março de 1904

Approva a revisão dos estudos de que trata o decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvada a revisão dos estudos de que trata o decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895, constantes dos documentos que com este baixam devidamente rubricados e referentes á parte comprehendida entre o ponto terminal da que foi approvada pelo decreto n. 4909, de 28 de julho de 1903, no kilometro 35, a partir de Pirahy, e a villa de Jaguarahyva, tendo a extensão de 25 kilometros e perfazendo a de 60 kilometros contados da origem indicada.

     Art. 2º Para a construcção e conclusão do referido trecho da estrada de ferro de Pirahy a Jaguarahyva, cujo orçamento está comprehendido na revisão approvada, é marcada o prazo de 18 mezes a contar da presente data.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1904, Página 1471 (Republicação)