Legislação Informatizada - Decreto nº 5.152, de 2 de Março de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.152, de 2 de Março de 1904
Approva a planta e o orçamento da torre metallica para a caixa de agua destinada ao serviço de incendio no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited o que com este baixam, devidamente rubricados, de uma torre metallica para a caixa de agua destinada ao serviço de incendio e considerada como parte das installações a que se refere o decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901, a qual deverá ser construida no prazo de trinta dias, da presente data. A respectiva importancia de 75:570$268, sujeita á reducção determinada na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será levada opportunamente á conta do capital da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1904, Página 1087 (Publicação Original)