Legislação Informatizada - Decreto nº 5.145, de 29 de Fevereiro de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.145, de 29 de Fevereiro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alto Tocantins, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto Tocantins, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria com a designação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva, sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1904, Página 1018 (Publicação Original)