Legislação Informatizada - Decreto nº 5.138, de 22 de Fevereiro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.138, de 22 de Fevereiro de 1904

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de artilharia, com designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1904, Página 911 (Publicação Original)