Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 111:890$600, supplementar á sub-consignação  <<Taxas de esgoto dos predios e cortiços>>  para pagamento desse serviço durante o 2º semestre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XLVI, art. 17 da lei n.º 1.145, de 31 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 111:890$600, supplementar á sub-consignação - Taxas de esgotos dos predios e cortiços -   titulo  Companhia City Improvements  verba 12ª  da Lei de orçamento do exercicio de 1903, para ser applicado ao pagamento desse serviço á Companhia Rio de Janeiro City Improvements Limited durante o 2º semestre do referido anno. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/02/1904


Publicação:
  • Diário Official - 26/2/1904, Página 911 (Publicação Original)