Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.132, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.132, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1904

Approva as modificações adoptadas pela Conferencia de Londres, em 1903, no regulamento telegraphico executorio da Convenção Telegraphica de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a revisão feita na Conferencia de Londres, no anno proximo passado, do regulamento telegraphico internacional estatuido na Convenção Telegraphica de S. Petersburgo de 1875, e a que adheriu o Brazil em 1877, attende ás necessidades e conveniencias dos telegraphos brazileiros,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas as modificações adoptadas pela Conferencia de Londres, em 1903, no regulamento telegraphico executorio da Convenção Telegraphica de S. Petersburgo.

     Art. 2º As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1 de julho de 1904.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/02/1904


Publicação:
  • Diário Official - 14/2/1904, Página 737 (Publicação Original)