Legislação Informatizada - Decreto nº 5.130, de 8 de Fevereiro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.130, de 8 de Fevereiro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1904, Página 737 (Publicação Original)