Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.124, DE 30 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.124, DE 30 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$000 para pagamento de vencimentos ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão, Felinto Elysio do Nascimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1170, de 9 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$ para pagamento ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão Felinto Elysio do Nascimento dos vencimentos que lhe competiam como 2º escripturario da Alfandega de Maceió e que deixou de receber no periodo de 1893 a 1898, e que foi illegalmente declarado extincto com os vencimentos da tabella anterior.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/02/1906


Publicação:
  • Diário Official - 3/2/1906, Página 569 (Publicação Original)