Legislação Informatizada - Decreto nº 5.120, de 19 de Janeiro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.120, de 19 de Janeiro de 1904

Concede as vantagens e regalias de paquetas aos vapores «Recife», «Fortaleza» e «Belém», de propriedade da Companhia Paraense de Navegação a Vapor.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Paraense de Navegação a Vapor,

DECRETA:

     Artigo unico. São concedidas á Companhia Paranaense de Navegação a Vapor as vantagens e regalias de paquetas, para os vapores de sua propriedade, Recife, Fortaleza e Belém, que fazem viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1904, Página 337 (Publicação Original)