Legislação Informatizada - Decreto nº 5.118, de 18 de Janeiro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.118, de 18 de Janeiro de 1904

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Alagôa de Baixo, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Alagôa de Baixo, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 31ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob na. 61 e 62 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1904, Página 337 (Publicação Original)