Legislação Informatizada - Decreto nº 5.114, de 12 de Janeiro de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.114, de 12 de Janeiro de 1904
Altera o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 2747, de 17 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com o decreto n. 4858, de 3 de junho ultimo, que mandou observar e cumprir os dous Actos Addicionaes sobre a proteção da Propriedade Industrial, firmados em Bruxellas, em 11 de dezembro de 1900,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
decreto n. 2747, de 17 de dezembro de 1897, fica assim alterado: Ao pedido de
deposito de marca de fabrica ou de commercio deve acompanhar:
| a) | Uma chapa que reproduza exactamente a marca, de modo a serem visiveis todos os seus detalhes, tendo não menos de 15 millimetros, nem mais de 10 centimetros, quer de comprimento, quer de largura, e 24 millimetros de espessura. O depositante que reinvindicar a côr como elemento distinctivo da sua marca deverá juntar, além de quarenta exemplares da marca de côr, uma descripção em que fará menção da côr ; |
| b) | Um vale postal de 100 francos em favor do Bureau Internacional em Berna si se tratar de uma só marca; de 50 francos mais para cada marca que se seguir pertencendo ao mesmo proprietario; |
| c) | Uma procuração especial, si o pedido for feito por mandatario. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1904, Página 251 (Publicação Original)