Legislação Informatizada - Decreto nº 5.113, de 11 de Janeiro de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.113, de 11 de Janeiro de 1904
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva, sob n. 21, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1904, Página 232 (Publicação Original)