Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.109, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.109, DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40.244$543, para pagamento de gratificações pelo serviço de estatistica e revisão de despachos, nos annos de 1897 e 1898
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1116, de 28 de novembro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40:244$543, para pagamento das gratificações devidas aos empregados das Alfandegas da Republica que fizeram o serviço de estatistica e revisão dos despachos nos annos de 1897 e 1898.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/01/1904
Publicação:
- Diário Official - 13/1/1904, Página 231 (Publicação Original)