Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:974$600, em ouro, e 462:032$529, em papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1146, de 31 de dezembro do anno proximo findo: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:974$600 em ouro, e de 462.032$539, em papel, para attender ao pagamento de dividas de exercicios findos, constantes da relação seguinte:
Ouro Papel
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores .......................................... ............................ 10:979$797
Ministerio da Marinha ........................................................................... ............................ 20:576$996
Ministerio da Guerra ............................................................................. ............................ 95:279$425
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ................................. ............................ 231:579$234
Ministerio das Relações Exteriores ...................................................... ..............1:974$600 20:791$895
Ministerio da Fazenda .......................................................................... ............................ 82:825$182
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 13/1/1904, Página 231 (Publicação Original)