Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:974$600, em ouro, e 462:032$529, em papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1146, de 31 de dezembro do anno proximo findo: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:974$600 em ouro, e de 462.032$539, em papel, para attender ao pagamento de dividas de exercicios findos, constantes da relação seguinte:


 Ouro                                                                                                                                 Papel 
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores .......................................... ............................ 10:979$797 
Ministerio da Marinha ........................................................................... ............................ 20:576$996 
Ministerio da Guerra ............................................................................. ............................ 95:279$425 
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ................................. ............................ 231:579$234 
Ministerio das Relações Exteriores ...................................................... ..............1:974$600 20:791$895 
Ministerio da Fazenda .......................................................................... ............................ 82:825$182 

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 13/1/1904, Página 231 (Publicação Original)