Legislação Informatizada - Decreto nº 5.107, de 9 de Janeiro de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.107, de 9 de Janeiro de 1904
Manda executar o novo regulamento das loterias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição conferida no art. 48, n. 1, da Constituição da Republica:
Resolve que na execução do serviço de loterias federaes e estadoaes nesta Capital seja observado o regulamento que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de
Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1904, Página 212 (Publicação Original)