Legislação Informatizada - Decreto nº 5.103, de 7 de Janeiro de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.103, de 7 de Janeiro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 131ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 391, 392 e 393, e um do da reserva, sob n. 131, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1904, Página 165 (Publicação Original)